sexta-feira, 11 de dezembro de 2009
Padroeiro para a igreja do Infantado
Será na terça-feira 15 de Dezembro pelas 21h, na R. Vasco da Gama 30 – 7ºEsq.
Esperamos a presença de todos.
quinta-feira, 29 de outubro de 2009
Reunião dia 2 de Novembro
sexta-feira, 10 de julho de 2009
Planta de identificação do terreno para a igreja
sexta-feira, 3 de julho de 2009
Aprovação da candidatura pela Assembleia Municipal
O boletim de deliberações e despachos - Loures Municipal - Edição especial nº 6 de 1 de Julho de 2009 publicou a aprovação por unanimidade da proposta (n.º 277/2009) de desafectação do domínio público municipal de parcela de terreno sita em Loures, e de posterior constituição de direito de superfície sobre aquela parcela a favor da Fábrica da Igreja Paroquial da Freguesia de Santa Maria de Loures para construção de diversos equipamentos.
Foi proposto que a Câmara Municipal submetesse a deliberação da Assembleia Municipal de Loures, ao abrigo do disposto nos artigos 53.º, n.º 2, alínea i), n.º 4, alínea b) e 64.º, n.º 6, alínea a) da Lei n.º 169/99, de 18 de Setembro:
I. a proposta de desafectação das parcelas de terreno supra identificadas do domínio público
municipal, mantendo-se a finalidade das parcelas.
II. a proposta de constituição do direito de superfície sobre as mesmas parcelas de terreno, após sua desafectação do domínio público, nas seguintes condições, assim que for comprovado o financiamento global da obra e o licenciamento do projecto.
1. O objecto do direito de superfície é a construção:
- de igreja e centro comunitário com creche, JI e centro de dia (Fábrica da Igreja Paroquial da
freguesia de Santa Maria de Loures)
2. O direito de superfície é constituído pelo prazo de 70 anos e a título gratuito.
3. O direito de superfície extingue-se, ao abrigo do disposto no artigo 1536.º do Código Civil,
com reversão do terreno para o Município, designadamente:
3.1. se o imóvel for afecto a fim diverso do fixado no acto de constituição;
3.2. se, no prazo de 3 anos a contar da data da decisão que autorizou a transmissão do direito
de superfície, não for criado o equipamento identificado na cláusula 1.ª;
3.3. se for alienado o direito de superfície sem autorização expressa do Município de Loures;
3.4. se a superficiária se extinguir.
4. O Município tem o direito de, a cada momento, acompanhar e solicitar informação escrita
adequada do cumprimento das condições que resultam da constituição do direito de superfície.
5. Em caso de alienação o Município goza do direito de preferência em primeiro lugar.
6. O direito só poderá ser onerado pela superficiária para garantia do financiamento da construção do equipamento no prédio sobre o qual foi constituído, sob pena de extinção e
reversão para o Município.
7. Expirado o prazo para que foi constituído ou extinto o direito de superfície, por qualquer
causa, o prédio e todas as obras existentes no terreno integrarão o património municipal, sem
qualquer indemnização para a superficiária, pelas benfeitorias entretanto realizadas.
8. Declarada a extinção do direito de superfície pelo Município, a mesma opera, sem
dependência de qualquer outra formalidade e para todos os efeitos legais incluindo para
inscrição no registo predial, por simples notificação por carta registada com aviso de
recepção.
9. A presente constituição do direito de superfície rege-se pelo disposto no Decreto-Lei n.º
794/76, de 5 de Novembro e pelo Código Civil.
Loures, 15 de Abril de 2009
O Vice-Presidente,
(a) José Augusto Borges Neves
…
(Aprovada por unanimidade)
quinta-feira, 25 de junho de 2009
Aprovação pela CMLoures da candidatura a parcela de terreno para a construção da igreja no Infantado
“Considerando que: As entidades infra identificadas apresentaram candidaturas ao Regime de Apoio Municipal à Criação de Equipamentos Colectivos no Concelho de Loures (RAME):
Requerente ao apoio RAME: Fábrica da Igreja Paroquial da Freguesia de Santa Maria de Loures
Personalidade jurídica: Entidade com personalidade canónica e civil, herdeira da presença da Igreja Católica na Freguesia de Loures
Parcela de terreno municipal objecto do direito de superfície pretendido constituir: 7.734 m2
N.º do processo DPM: 3682
Freguesia: Loures
Modo de aquisição: Alvará de licença de loteamento n.º 16/1979, de 31.12
Natureza jurídica: Domínio público municipal
Destino: Equipamento de utilização colectiva
Zonamento PDM: Espaços urbanizáveis – habitacionais de média densidade
Confrontações da parcela de terreno municipal: Norte, Sul, Nascente: terreno desocupado; Poente: propriedade municipal
Pretensão: Construção de Igreja e Centro Comunitário com Creche, Jardim-de-infância e Centro de Dia
Valorização pericial do terreno e do direito de superfície: € 1.649.920,00; € 1.154.944,00”
Após a publicação desta deliberação, o prior de Loures e um grupo de moradores começaram a reflectir na forma de dar corpo à igreja sonhada para o Infantado, tanto em termos de edifício físico como humano. Convidam-se todos os interessados a participar nesta reflexão deixando comentários nesta página.